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MAP20140007325Vieira de Faria, LauroSeguro e doença preexistente / Lauro Vieira de FariaSumario: Em diversos seguros e planos de previdência, notadamente, nos que agregam coberturas de morte, invalidez e acidentes pessoais, as doenças preexistentes são riscos excluídos. Nos seguros e planos de saúde não há exclusão, mas são aplicadas carências que podem durar até 24 meses, durante os quais não estão cobertos os procedimentos mais complexos relacionados ao tratamento de tais doenças. Frequentemente, as pessoas se dão conta dessas restrições nos momentos mais difíceis, quando um procedimento é negado ao segurado em risco de vida ou uma indenização por invalidez ou morte é negada ao segurado ou a seus beneficiários (familiares) que necessitam dela para seu sustento. Isso só faz aumentar a dificuldade de entendimento por parte do público consumidor das cláusulas restritivas às doenças preexistentes nos contratos de segurosEn: Cadernos de seguro. - Rio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997- = ISSN 0101-5818. - 02/12/2013 Número 178 - octubre-diciembre 2013 , p. 16-201. Seguro de salud. 2. Enfermedades. 3. Coberturas. 4. Enfermedades congénitas. 5. Contrato de seguro. I. Title.