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Precificação de seguros sem consideração do sexo do segurado

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      <subfield code="a">Precificação de seguros sem consideração do sexo do segurado</subfield>
      <subfield code="c">Hato Schmeiser, Joël Wagner, Tina Störmer</subfield>
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      <subfield code="a">O principal fundamento para os prêmios e benefícios dos seguros é a utilização de diferentes fatores de  risco  estatisticamente provados  em cálculos atuariais aplicados a cada indivíduo. Ao basear sua sentença na Diretiva 2004/113/EC da União Europeia (a chamada Diretiva de Gênero), a Corte de Justiça Europeia decidiu, em 1º de março de 2011, que ficaria proibida qualquer diferenciação firmada com base no sexo do indivíduo, de modo que a igualdade de gênero fosse assegurada no âmbito da UE a partir de 21 de dezembro de 2012. A decisão de proscrever, definitivamente, o uso do critério de gênero nos cálculos atuariais para precificação individual das coberturas pode ter importantes consequências para a indústria e os consumidores de seguros na União Europeia. Neste pequeno texto, uma série de implicações são discutidas. </subfield>
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      <subfield code="d">Rio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997-</subfield>
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      <subfield code="g">01/06/2015 Número 184 - abril-junio 2015 </subfield>
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