Regularização de Sinistros Automóvel 2021
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Tag | 1 | 2 | Valor |
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LDR | 00000cam a22000004b 4500 | ||
001 | MAP20220020411 | ||
003 | MAP | ||
005 | 20220711100127.0 | ||
008 | 220407s2022 prt|||| ||| ||por d | ||
040 | $aMAP$bspa$dMAP | ||
084 | $a322 | ||
245 | 1 | 0 | $aRegularização de Sinistros Automóvel 2021 |
260 | $aLisboa$bAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões$c2022 | ||
300 | $a40 p. | ||
520 | $aNos termos do artigo 36.º do RJSORCA, nas situações em que os sinistros automóvel envolvam apenas danos materiais, as empresas de seguros devem: -- proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com o terceiro lesado no prazo de dois dias úteis, marcando as peritagens necessárias; -- concluir as peritagens nos oito dias úteis seguintes ao fim do prazo mencionado no ponto anterior ou no máximo de 12 dias úteis no caso de haver necessidade de desmontagem; -- disponibilizar os relatórios das peritagens nos quatro dias úteis após a sua conclusão, bem como os relatórios de averiguação indispensáveis à sua compreensão; e -- comunicar a assunção, ou não, da responsabilidade em 30 dias úteis contar do termo do prazo fixado para proceder ao primeiro contacto | ||
650 | 4 | $0MAPA20080603779$aSeguro de automóviles | |
650 | 4 | $0MAPA20080599751$aAccidentes de tráfico | |
650 | 4 | $0MAPA20080594206$aValoración de daños | |
651 | 1 | $0MAPA20080638092$aPortugal | |
710 | 2 | $0MAPA20160002607$aPortugal$bAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões |