Pesquisa de referências

Precificação de seguros sem consideração do sexo do segurado

Recurso electrónico / Electronic resource
Registro MARC
Tag12Valor
LDR  00000cab a2200000 4500
001  MAP20150036247
003  MAP
005  20151111101510.0
008  151103e20150601esp|||p |0|||b|spa d
040  ‎$a‎MAP‎$b‎spa‎$d‎MAP
084  ‎$a‎6
1001 ‎$0‎MAPA20080147648‎$a‎Schmeiser, Hato
24510‎$a‎Precificação de seguros sem consideração do sexo do segurado‎$c‎Hato Schmeiser, Joël Wagner, Tina Störmer
520  ‎$a‎O principal fundamento para os prêmios e benefícios dos seguros é a utilização de diferentes fatores de risco estatisticamente provados em cálculos atuariais aplicados a cada indivíduo. Ao basear sua sentença na Diretiva 2004/113/EC da União Europeia (a chamada Diretiva de Gênero), a Corte de Justiça Europeia decidiu, em 1º de março de 2011, que ficaria proibida qualquer diferenciação firmada com base no sexo do indivíduo, de modo que a igualdade de gênero fosse assegurada no âmbito da UE a partir de 21 de dezembro de 2012. A decisão de proscrever, definitivamente, o uso do critério de gênero nos cálculos atuariais para precificação individual das coberturas pode ter importantes consequências para a indústria e os consumidores de seguros na União Europeia. Neste pequeno texto, uma série de implicações são discutidas.
7730 ‎$w‎MAP20077000901‎$t‎Cadernos de seguro‎$d‎Rio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997-‎$x‎0101-5818‎$g‎01/06/2015 Número 184 - abril-junio 2015