Precificação de seguros sem consideração do sexo do segurado
Contenido multimedia no disponible por derechos de autor o por acceso restringido. Contacte con la institución para más información.
Tag | 1 | 2 | Valor |
---|---|---|---|
LDR | 00000cab a2200000 4500 | ||
001 | MAP20150036247 | ||
003 | MAP | ||
005 | 20151111101510.0 | ||
008 | 151103e20150601esp|||p |0|||b|spa d | ||
040 | $aMAP$bspa$dMAP | ||
084 | $a6 | ||
100 | 1 | $0MAPA20080147648$aSchmeiser, Hato | |
245 | 1 | 0 | $aPrecificação de seguros sem consideração do sexo do segurado$cHato Schmeiser, Joël Wagner, Tina Störmer |
520 | $aO principal fundamento para os prêmios e benefícios dos seguros é a utilização de diferentes fatores de risco estatisticamente provados em cálculos atuariais aplicados a cada indivíduo. Ao basear sua sentença na Diretiva 2004/113/EC da União Europeia (a chamada Diretiva de Gênero), a Corte de Justiça Europeia decidiu, em 1º de março de 2011, que ficaria proibida qualquer diferenciação firmada com base no sexo do indivíduo, de modo que a igualdade de gênero fosse assegurada no âmbito da UE a partir de 21 de dezembro de 2012. A decisão de proscrever, definitivamente, o uso do critério de gênero nos cálculos atuariais para precificação individual das coberturas pode ter importantes consequências para a indústria e os consumidores de seguros na União Europeia. Neste pequeno texto, uma série de implicações são discutidas. | ||
773 | 0 | $wMAP20077000901$tCadernos de seguro$dRio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997-$x0101-5818$g01/06/2015 Número 184 - abril-junio 2015 |