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Seção: ArtigosTítulo: Prescrição de pretensão indenizatória em contrato de resseguro é de um ano / Ricardo Bechara SantosAutor: Bechara Santos, RicardoNotas: Sumario: O caso decorreu da morte de dois ocupantes de um helicóptero segurado quando estes foram atingidos pelas hélices do aparelho, no ano de 1999. O helicóptero realizava um pouso de emergência devido a problemas mecânicos. No julgamento do Recurso Especial nº 1.170.057, a mais alta corte de justiça infraconstitucional do país não reconheceu a natureza excepcional dos contratos firmados entre seguradora e resseguradora, fazendo prevalecer o entendimento de que o prazo de prescrição em contrato de resseguro é de um ano, o mesmo predominante para os contratos de seguro. Registros relacionados: En: Cadernos de seguro. - Rio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997- = ISSN 0101-5818. - 07/12/2015 Número 186 - diciembre 2015 Outras classificações: 132Direitos: In Copyright (InC) Ver detalhe do número