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Regularização de Sinistros Automóvel 2021

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<dc:creator>Portugal. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões</dc:creator>
<dc:date>2022</dc:date>
<dc:description xml:lang="es">Sumario: Nos termos do artigo 36.º do RJSORCA, nas situações em que os sinistros automóvel envolvam apenas danos materiais, as empresas de seguros devem: 
-- proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com o terceiro lesado no prazo de dois dias úteis, marcando as peritagens necessárias; 
-- concluir as peritagens nos oito dias úteis seguintes ao fim do prazo mencionado no ponto anterior ou no máximo de 12 dias úteis no caso de haver necessidade de desmontagem; 
-- disponibilizar os relatórios das peritagens nos quatro dias úteis após a sua conclusão, bem como os relatórios de averiguação indispensáveis à sua compreensão; e 
-- comunicar a assunção, ou não, da responsabilidade em 30 dias úteis   contar do termo do prazo fixado para proceder ao primeiro contacto </dc:description>
<dc:identifier>https://documentacion.fundacionmapfre.org/documentacion/publico/es/bib/180274.do</dc:identifier>
<dc:language>por</dc:language>
<dc:publisher>Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões</dc:publisher>
<dc:rights xml:lang="es">InC - http://rightsstatements.org/vocab/InC/1.0/</dc:rights>
<dc:subject xml:lang="es">Seguro de automóviles</dc:subject>
<dc:subject xml:lang="es">Accidentes de tráfico</dc:subject>
<dc:subject xml:lang="es">Valoración de daños</dc:subject>
<dc:subject xml:lang="es">Portugal</dc:subject>
<dc:type xml:lang="es">Books</dc:type>
<dc:title xml:lang="es">Regularização de Sinistros Automóvel 2021</dc:title>
<dc:format xml:lang="es">40 p.</dc:format>
<dc:coverage xml:lang="es">Portugal</dc:coverage>
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