Pesquisa de referências

Regularização de Sinistros Automóvel 2021

Recurso electrónico / Electronic resource
Registro MARC
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LDR  00000cam a22000004b 4500
001  MAP20220020411
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084  ‎$a‎322
24510‎$a‎Regularização de Sinistros Automóvel 2021
260  ‎$a‎Lisboa‎$b‎Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões‎$c‎2022
300  ‎$a‎40 p.
520  ‎$a‎Nos termos do artigo 36.º do RJSORCA, nas situações em que os sinistros automóvel envolvam apenas danos materiais, as empresas de seguros devem: -- proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com o terceiro lesado no prazo de dois dias úteis, marcando as peritagens necessárias; -- concluir as peritagens nos oito dias úteis seguintes ao fim do prazo mencionado no ponto anterior ou no máximo de 12 dias úteis no caso de haver necessidade de desmontagem; -- disponibilizar os relatórios das peritagens nos quatro dias úteis após a sua conclusão, bem como os relatórios de averiguação indispensáveis à sua compreensão; e -- comunicar a assunção, ou não, da responsabilidade em 30 dias úteis contar do termo do prazo fixado para proceder ao primeiro contacto
650 4‎$0‎MAPA20080603779‎$a‎Seguro de automóviles
650 4‎$0‎MAPA20080599751‎$a‎Accidentes de tráfico
650 4‎$0‎MAPA20080594206‎$a‎Valoración de daños
651 1‎$0‎MAPA20080638092‎$a‎Portugal
7102 ‎$0‎MAPA20160002607‎$a‎Portugal‎$b‎Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões