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Responsabilidade civil empregador para complementar o RC-familiar?

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<dc:creator>Haruo Nakiri, Osvaldo</dc:creator>
<dc:date>2015-12-07</dc:date>
<dc:description xml:lang="es">Sumario: Muitas empregadas domésticas prestam serviços a seus patrões por quase toda a vida. No Brasil, os empregados domésticos são em torno de 6,6 milhões, com predominância feminina, número que cresce ou se reduz de acordo com a possibilidade de se conseguir empregos em outras áreas mais atrativas. É algo que pode estar ocorrendo neste momento, em função da economia e das providências do governo para minorar a inflação e elevar a arrecadação. Agora, em junho/2015, foi assinada a Lei Complementar 150/2015, aperfeiçoando a EC-72/2013 e leis anteriores. Introduz, inclusive, o chamado Simples Doméstico. A Lei 150/15 entrou em vigor na data de sua publicação, com ex- ceção do Simples Doméstico, que vigorará depois de 120 dias</dc:description>
<dc:identifier>https://documentacion.fundacionmapfre.org/documentacion/publico/es/bib/155424.do</dc:identifier>
<dc:language>spa</dc:language>
<dc:rights xml:lang="es">InC - http://rightsstatements.org/vocab/InC/1.0/</dc:rights>
<dc:type xml:lang="es">Artículos y capítulos</dc:type>
<dc:title xml:lang="es">Responsabilidade civil empregador para complementar o RC-familiar?</dc:title>
<dc:relation xml:lang="es">En: Cadernos de seguro. - Rio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997- = ISSN 0101-5818. - 07/12/2015 Número 186 - diciembre 2015 </dc:relation>
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