A Mediação nas relações de consumo
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520 | $aO fundamento da responsabilidade civil é a reparação do dano sofrido. Talvez por isso o homem antigo desejasse impor ao autor do dano o mesmo sofrimento da vítima, como um primeiro impulso, uma reação animal ao sofrimento. Primitivamente, a reparação do dano resumia-se à retribuição do mal pelo mal. Esse impulso natural passou para o domínio jurídico e a sociedade começou a regular tal reação, criando mecanismos para sua aplicação, limites ou repressão.A ideia moral da culpa veio, então, deslocar a responsabilização com fundamento no dano para aquela cujo fundamento está no comportamento do agente, restando ao prejudicado o ônus do prejuízo causado, quando se mostrasse inocente o seu causador. | ||
773 | 0 | $wMAP20077000901$tCadernos de seguro$dRio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997-$x0101-5818$g02/03/2015 Número 183 - enero-marzo 2015 |