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Prescrição de pretensão indenizatória em contrato de resseguro é de um ano

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<dc:creator>Bechara Santos, Ricardo</dc:creator>
<dc:date>2015-12-07</dc:date>
<dc:description xml:lang="es">Sumario: O caso decorreu da morte de dois ocupantes de um helicóptero segurado quando estes foram atingidos pelas hélices do aparelho, no ano de 1999. O helicóptero realizava um pouso de emergência devido a problemas mecânicos. No julgamento do Recurso Especial nº 1.170.057, a mais alta corte de justiça infraconstitucional do país não reconheceu a natureza excepcional dos contratos firmados entre seguradora e resseguradora, fazendo prevalecer o entendimento de que o prazo de prescrição em contrato de resseguro é de um ano, o mesmo predominante para os contratos de seguro. </dc:description>
<dc:identifier>https://documentacion.fundacionmapfre.org/documentacion/publico/es/bib/155422.do</dc:identifier>
<dc:language>spa</dc:language>
<dc:rights xml:lang="es">InC - http://rightsstatements.org/vocab/InC/1.0/</dc:rights>
<dc:type xml:lang="es">Artículos y capítulos</dc:type>
<dc:title xml:lang="es">Prescrição de pretensão indenizatória em contrato de resseguro é de um ano</dc:title>
<dc:relation xml:lang="es">En: Cadernos de seguro. - Rio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997- = ISSN 0101-5818. - 07/12/2015 Número 186 - diciembre 2015 </dc:relation>
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