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A Boa-fé no contrato de seguro

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<dc:date>2016-09-05</dc:date>
<dc:description xml:lang="es">Sumario: A visão jurídica contemporânea estampa o dever de boa-fé nos contratos e considera efeitos de nulidade quando ausente essa virtude da convivência. Dentre os princípios jurídicos do contrato de seguro, a boa-fé funciona como uma espécie de generalização de virtudes do homem que vincula o Direito à moral, pressupondo correção de conduta e a preponderância do verdadeiro sobre o falso, do equitativo sobre o desproporcional. </dc:description>
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<dc:language>spa</dc:language>
<dc:rights xml:lang="es">InC - http://rightsstatements.org/vocab/InC/1.0/</dc:rights>
<dc:type xml:lang="es">Artículos y capítulos</dc:type>
<dc:title xml:lang="es">A Boa-fé no contrato de seguro</dc:title>
<dc:relation xml:lang="es">En: Cadernos de seguro. - Rio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997- = ISSN 0101-5818. - 05/09/2016 Número 189 - septiembre 2016 </dc:relation>
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