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Precificação de seguros sem consideração do sexo do segurado

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<dc:creator>Schmeiser, Hato</dc:creator>
<dc:date>2015-06-01</dc:date>
<dc:description xml:lang="es">Sumario: O principal fundamento para os prêmios e benefícios dos seguros é a utilização de diferentes fatores de  risco  estatisticamente provados  em cálculos atuariais aplicados a cada indivíduo. Ao basear sua sentença na Diretiva 2004/113/EC da União Europeia (a chamada Diretiva de Gênero), a Corte de Justiça Europeia decidiu, em 1º de março de 2011, que ficaria proibida qualquer diferenciação firmada com base no sexo do indivíduo, de modo que a igualdade de gênero fosse assegurada no âmbito da UE a partir de 21 de dezembro de 2012. A decisão de proscrever, definitivamente, o uso do critério de gênero nos cálculos atuariais para precificação individual das coberturas pode ter importantes consequências para a indústria e os consumidores de seguros na União Europeia. Neste pequeno texto, uma série de implicações são discutidas. </dc:description>
<dc:identifier>https://documentacion.fundacionmapfre.org/documentacion/publico/es/bib/154219.do</dc:identifier>
<dc:language>spa</dc:language>
<dc:rights xml:lang="es">InC - http://rightsstatements.org/vocab/InC/1.0/</dc:rights>
<dc:type xml:lang="es">Artículos y capítulos</dc:type>
<dc:title xml:lang="es">Precificação de seguros sem consideração do sexo do segurado</dc:title>
<dc:relation xml:lang="es">En: Cadernos de seguro. - Rio de Janeiro : Fundaçáo Escola Nacional de Seguros, 1997- = ISSN 0101-5818. - 01/06/2015 Número 184 - abril-junio 2015 </dc:relation>
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