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Regularização de Sinistros Automóvel 2021

Recurso electrónico / Electronic resource
Sección: Documentos electrónicos
Título: Regularização de Sinistros Automóvel 2021
Publicación: Lisboa : Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, 2022Descripción física: 40 p.Notas: Sumario: Nos termos do artigo 36.º do RJSORCA, nas situações em que os sinistros automóvel envolvam apenas danos materiais, as empresas de seguros devem:
-- proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro, com o segurado ou com o terceiro lesado no prazo de dois dias úteis, marcando as peritagens necessárias;
-- concluir as peritagens nos oito dias úteis seguintes ao fim do prazo mencionado no ponto anterior ou no máximo de 12 dias úteis no caso de haver necessidade de desmontagem;
-- disponibilizar os relatórios das peritagens nos quatro dias úteis após a sua conclusão, bem como os relatórios de averiguação indispensáveis à sua compreensão; e
-- comunicar a assunção, ou não, da responsabilidade em 30 dias úteis contar do termo do prazo fixado para proceder ao primeiro contacto
Materia / lugar / evento: Seguro de automóviles Accidentes de tráfico Valoración de daños Portugal Otros autores: Portugal. Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
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